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EDUCAÇÃO

Jorginho Mello sanciona lei que acaba com cotas raciais nas universidades estaduais de SC

Projeto do deputado estadual Alex Brasil (PL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro

São José, 22/01/2026 15h31 | Atualizada em 23/01/2026 11h30 | Por: Redação
Divulgação/SJ Agora

Foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) nesta quinta-feira (22), a lei que extingue as cotas raciais nas instituições públicas estaduais de ensino superior. A medida é resultado do Projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro.

A legislação veda qualquer tipo de reserva de vagas baseada em critérios raciais, tanto no acesso de estudantes quanto na contratação de professores, técnicos e demais servidores das universidades mantidas pelo Estado.

Ao justificar a sanção, o Governo de Santa Catarina afirmou que a decisão considerou princípios como a igualdade na concorrência, a valorização do mérito e o respeito à deliberação da Assembleia Legislativa. Segundo o Executivo, a nova regra também prioriza o atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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A mudança provocou reações de diferentes setores. A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) se posicionou contrária ao fim das cotas raciais, enquanto o Ministério Público de Santa Catarina informou que analisa a constitucionalidade da lei. No cenário nacional, o governo federal considera a norma incompatível com a legislação vigente, e o Ministério da Igualdade Racial estuda medidas para contestar iniciativas semelhantes.

Durante a tramitação do projeto, a secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta, defendeu a permanência das políticas de ação afirmativa voltadas a pessoas negras e indígenas, argumentando que o acesso ao ensino superior ainda é desigual no país.

Apesar da proibição das cotas raciais, a lei mantém a possibilidade de reserva de vagas em três situações específicas: para pessoas com deficiência, para candidatos selecionados exclusivamente por critérios de renda e para estudantes oriundos da rede pública estadual.

SJ Agora

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