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EDUCAÇÃO

Procon de São José recebe resposta e apura se o IES/FASC falhou na comunicação antes de encerrar atividades

Órgão de defesa do consumidor analisa justificativas da mantenedora e pode instaurar processo sancionador

São José, 16/01/2026 12h23 | Atualizada em 16/01/2026 12h31 | Por: Redação
SJ Agora/Divulgação

O Procon de São José recebeu nesta sexta-feira (16) a resposta oficial da AESGF Ensino Superior da Grande Florianópolis Ltda., mantenedora do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis (IES/FASC), e iniciou a análise técnica dos argumentos apresentados. O posicionamento do órgão sobre as providências que serão adotadas está previsto para a próxima segunda-feira (19).

A resposta foi entregue dentro do prazo estabelecido pelo Procon, que havia instaurado Processo Administrativo após tomar conhecimento de que a instituição teria suspendido suas atividades no município sem comunicação considerada clara aos consumidores, especialmente aos alunos matriculados.

Segundo o diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, a análise segue os critérios do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Caso seja identificada infração, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, assegurando à instituição o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo resultar em multa.

Na resposta encaminhada ao Procon, a AESGF informou que o IES/FASC deixará de oferecer ensino superior por meio de descredenciamento voluntário junto ao Ministério da Educação (MEC), alegando motivo de força maior. A instituição declarou que, ao final do segundo semestre de 2025, havia 233 alunos ativos e que 33 estudantes que realizaram rematrícula para o primeiro semestre de 2026 terão os valores pagos reembolsados, mediante requerimento individual.

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A empresa também afirmou que os alunos foram comunicados previamente sobre a possibilidade de encerramento das atividades, inclusive por meio de telegramas e de reunião realizada em 7 de janeiro de 2026. Informou ainda que está em andamento um processo de transferência coordenada e supervisionada para instituição parceira, sem prejuízo do direito de os estudantes escolherem outra instituição de ensino.

O Procon reforça que, independentemente das justificativas apresentadas, a análise irá verificar se houve efetivo cumprimento das normas de proteção ao consumidor. 

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