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Celesc inicia força-tarefa de cortes em São José e 3.500 unidades consumidoras podem ter o fornecimento suspenso; veja como evitar

Ação intensiva segue até 19 de dezembro e atinge consumidores com faturas em atraso que já receberam aviso de corte

São José, 24/11/2025 11h50 | Atualizada em 25/11/2025 19h41 | Por: Redação
Divulgação/SJ Agora

A Celesc iniciou nesta segunda-feira (24) uma força-tarefa de cortes no fornecimento de energia por inadimplência em toda a Grande Florianópolis, com impacto direto em São José. Segundo a companhia, cerca de 3.500 unidades consumidoras do município estão previstas para suspensão até 19 de dezembro, atingindo clientes que possuem faturas vencidas e que já foram notificados por reaviso de pagamento.

A empresa reforça que todos os consumidores recebem aviso prévio nas faturas impressas e por e-mail cadastrado, e orienta que a regularização seja feita o quanto antes para evitar a interrupção do serviço.

A Celesc também orienta que, antes da chegada da equipe de religação, o consumidor garanta condições mínimas de segurança no local, com acesso livre ao medidor, ausência de objetos encostando na rede e ambiente adequado para a realização do serviço. A companhia reforça que a regularização antecipada e a atualização dos dados cadastrais ajudam a evitar transtornos e a acelerar o processo em casos de suspensão e religação.

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Quitar conta em atraso

  • App Celesc – pagamento via Pix, cartão (quando disponível), segunda via e parcelamento;
  • Agência Web (celesc.com.br) – Pix, segunda via e parcelamento;
  • WhatsApp Celesc – (48) 99860-0067 – emissão de segunda via;
  • Bancos e lotéricas;
  • Totens de autoatendimento – pagamento com cartão ou Pix.

Solicitar a religação

Após o pagamento, a religação deve ser solicitada pelos canais oficiais:

  • App Celesc
  • Agência Web
  • Totens de autoatendimento
  • 0800 048 0120 – antes da ligação, enviar comprovantes para [email protected] com o assunto “religação + número da unidade consumidora”.

Prazos

  • Pedidos feitos entre 8h e 18h (dias úteis): contagem imediata;
  • Após às 18h, fins de semana ou feriados: prazo conta a partir do próximo dia útil, às 8h.
  • Área urbana: até 24 horas úteis
  • Área rural: até 48 horas úteis

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