Mudança nacional busca coibir o uso irregular de veículos elétricos e aumentar a segurança no trânsito
Divulgação A Prefeitura de São José e a Guarda Municipal divulgaram que estão se preparando para cumprir as novas normas que alteram as regras para o uso de ciclomotores em todo o país. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, e os condutores têm até o fim de 2025 para se adequar.
Com a nova norma, passa a ser obrigatório o emplacamento e o registro dos ciclomotores elétricos produzidos até 3 de julho de 2023. Desde essa data, os veículos fabricados posteriormente já precisam sair de fábrica devidamente homologados e registrados para circular. Para o município, a nova regra também facilitará o trabalho dos agentes de trânsito, que poderão retirar de circulação veículos irregulares.
De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Diego Molina, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 mil watts e velocidade máxima de 50 km/h. Atualmente, muitos deles circulam sem identificação, o que dificulta a fiscalização.
A secretária de Segurança e Trânsito de São José, Andrea Grando, explica que a regulamentação busca resolver problemas de segurança e convivência no trânsito, diante do aumento no número de ciclomotores sem registro. “O objetivo é qualificar os diferentes tipos de veículos, garantindo que apenas os modelos que respeitam as normas possam circular em vias públicas”, disse.
Continua valendo
As novas regras mantêm exigências como o uso de capacete por condutores e passageiros, a obrigatoriedade de habilitação nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e a proibição de circular em ciclovias e ciclofaixas — com previsão de intensificação na fiscalização.
O que não muda
As mudanças não se aplicam às bicicletas elétricas com pedal assistido, nem aos patinetes e monociclos elétricos — os chamados equipamentos autopropelidos, que podem atingir até 32 km/h.
Nesses casos, continuam valendo as regras atuais: uso obrigatório de capacete, freios, campainha e sinalização noturna dianteira e traseira. A circulação em calçadas só é permitida com velocidade máxima de 6 km/h, e o atravessamento em faixas de pedestres deve ser feito a pé.