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Cobrança indevida da taxa de lixo: Ambiental inicia ressarcimento a contribuintes afetados em São José

Erro no cálculo da Tarifa de Coleta de Lixo levou ao cancelamento de cerca de 32 mil boletos no município

São José, 16/01/2026 07h25 | Atualizada em 16/01/2026 20h50 | Por: Redação
Divulgação

Os contribuintes que efetuaram o pagamento de boletos da Tarifa de Coleta de Lixo (TCL) com cálculo incorreto já podem solicitar o ressarcimento diretamente à Ambiental. De acordo com a empresa, cerca de 300 pessoas podem ter sido impactadas pela cobrança indevida.

O atendimento para solicitação da devolução dos valores é realizado pelos canais da Ambiental, por meio do telefone 0800-000-2675, do WhatsApp (47) 99963-5900 e do e-mail [email protected]. A partir da próxima semana, a empresa também fará contato com os usuários que já efetuaram o pagamento para organizar o agendamento do ressarcimento.

O erro foi confirmado após a Prefeitura de São José anunciar, na terça-feira (13), o cancelamento de aproximadamente 32 mil boletos da Tarifa de Coleta de Lixo (TCL). A falha ocorreu devido à inclusão indevida da área de garagem no cálculo, o que elevou o valor cobrado de parte dos imóveis do município.

Quem já havia gerado o boleto antes do cancelamento deverá acessar novamente o sistema, por meio do site portal.ambiental.sc, para emitir a cobrança com os valores corrigidos.

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Polêmica sobre a taxa

Apesar da correção anunciada, o tema segue gerando debate entre os moradores. A principal crítica está relacionada ao critério de cálculo da tarifa, que utiliza a metragem do imóvel como base para estimar a quantidade de lixo gerada.

Nas redes sociais, contribuintes questionam a metodologia adotada e apontam que a produção de resíduos está diretamente ligada ao número de moradores, e não ao tamanho da residência, já que imóveis com a mesma metragem podem gerar volumes muito diferentes de lixo. Até o momento, não há informação oficial sobre uma eventual revisão do modelo de cálculo da tarifa adotado no município.

A partir deste ano, através de um decreto do Executivo no fim de 2025, a TCL passou a ter uma nova forma de cálculo, que considera área construída, uso do imóvel (residencial ou comercial) e frequência da coleta de lixo. 

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