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Cobrança indevida da taxa de lixo: Ambiental inicia ressarcimento a contribuintes afetados em São José

Erro no cálculo da Tarifa de Coleta de Lixo levou ao cancelamento de cerca de 32 mil boletos no município

Por Redação São José

Os contribuintes que efetuaram o pagamento de boletos da Tarifa de Coleta de Lixo (TCL) com cálculo incorreto já podem solicitar o ressarcimento diretamente à Ambiental. De acordo com a empresa, cerca de 300 pessoas podem ter sido impactadas pela cobrança indevida.

O atendimento para solicitação da devolução dos valores é realizado pelos canais da Ambiental, por meio do telefone 0800-000-2675, do WhatsApp (47) 99963-5900 e do e-mail [email protected]. A partir da próxima semana, a empresa também fará contato com os usuários que já efetuaram o pagamento para organizar o agendamento do ressarcimento.

O erro foi confirmado após a Prefeitura de São José anunciar, na terça-feira (13), o cancelamento de aproximadamente 32 mil boletos da Tarifa de Coleta de Lixo (TCL). A falha ocorreu devido à inclusão indevida da área de garagem no cálculo, o que elevou o valor cobrado de parte dos imóveis do município.

Quem já havia gerado o boleto antes do cancelamento deverá acessar novamente o sistema, por meio do site portal.ambiental.sc, para emitir a cobrança com os valores corrigidos.

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Polêmica sobre a taxa

Apesar da correção anunciada, o tema segue gerando debate entre os moradores. A principal crítica está relacionada ao critério de cálculo da tarifa, que utiliza a metragem do imóvel como base para estimar a quantidade de lixo gerada.

Nas redes sociais, contribuintes questionam a metodologia adotada e apontam que a produção de resíduos está diretamente ligada ao número de moradores, e não ao tamanho da residência, já que imóveis com a mesma metragem podem gerar volumes muito diferentes de lixo. Até o momento, não há informação oficial sobre uma eventual revisão do modelo de cálculo da tarifa adotado no município.

A partir deste ano, através de um decreto do Executivo no fim de 2025, a TCL passou a ter uma nova forma de cálculo, que considera área construída, uso do imóvel (residencial ou comercial) e frequência da coleta de lixo. 

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