Reajuste previsto pela Aneel ainda está em análise e poderá entrar em vigor a partir de 22 de agosto
Divulgação Os consumidores atendidos pela Celesc em Santa Catarina poderão ter um reajuste médio de 11,77% na conta de energia elétrica a partir de 22 de agosto. A estimativa foi divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica durante o processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP), mas o percentual ainda não é definitivo e segue em avaliação pela agência reguladora.
Pela projeção apresentada, os consumidores de alta tensão, como indústrias e grandes empresas, terão aumento médio de 16,9%. Já os consumidores de baixa tensão, grupo que engloba residências, comércios e pequenos negócios, deverão registrar reajuste médio de 9,32%. Apesar da alta prevista, o índice é menor que o aplicado em 2025, quando as tarifas da distribuidora foram reajustadas em 13,53%.
Durante encontro com a imprensa realizado nesta segunda-feira (15), o presidente da Celesc, Edson Moritz, afirmou que apenas uma parcela da conta de energia permanece com a distribuidora. Segundo ele, de cada R$ 100 pagos pelos consumidores, R$ 29 são destinados à compra de energia, R$ 22 a tributos, R$ 22 a encargos setoriais, R$ 10 à transmissão e R$ 17 ficam com a empresa para operação, manutenção e investimentos na rede.
Os encargos setoriais estão entre os componentes que mais pesam na tarifa de energia. Atualmente, eles representam 22% do valor da conta e financiam programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, incentivos à geração distribuída, subsídios para determinadas fontes de energia e outras políticas públicas do setor elétrico.
A diretora de Gestão de Energia e Regulação da Celesc, Pilar Sabino da Silva, explicou que a revisão tarifária considera fatores como investimentos realizados pela concessionária, custos operacionais, metas de produtividade, perdas técnicas e não técnicas do sistema, além da aplicação do chamado Fator X, mecanismo que busca repassar aos consumidores os ganhos de eficiência obtidos pela distribuidora.
O percentual definitivo do reajuste será definido pela Aneel nos dias que antecedem sua entrada em vigor. Conforme a metodologia da agência reguladora, a revisão pode resultar tanto em aumento quanto em redução das tarifas, dependendo do desempenho da concessionária e das condições do setor elétrico ao longo do período analisado.
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