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Dependência digital: São José cria programa para combater uso excessivo de telas entre crianças e adolescentes

Nova lei prevê campanhas educativas, capacitação de professores, acompanhamento psicológico e até um desafio anual de 12 horas sem telas

São José, 02/06/2026 11h32 | Atualizada em 02/06/2026 12h09 | Por: Redação
Divulgação/Ilustração

São José instituiu o Programa Municipal de Prevenção à Dependência Digital Infantojuvenil, iniciativa que busca identificar, prevenir e combater o uso excessivo de celulares, tablets, computadores, videogames e outros dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes nas escolas das redes pública e privada do município.

A nova legislação reconhece como dependência digital o uso compulsivo da internet, jogos eletrônicos, celulares e demais dispositivos tecnológicos. O objetivo é promover um equilíbrio saudável entre o uso da tecnologia, o aprendizado, a convivência social e a prática de atividades físicas.

Entre as principais ações previstas estão campanhas educativas voltadas a pais, alunos e professores, abordando os riscos do excesso de tempo diante das telas durante a infância e adolescência. O programa também prevê palestras, oficinas e distribuição de materiais informativos para conscientizar a comunidade escolar.

A lei determina ainda a capacitação de professores e equipes pedagógicas para identificar sinais de dependência digital e orientar as famílias sobre hábitos mais saudáveis no uso da tecnologia. Nos casos considerados mais graves, poderão ser adotados protocolos de triagem e encaminhamento para acompanhamento psicológico e multiprofissional.

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Outro eixo da iniciativa é o incentivo à participação de crianças e adolescentes em atividades presenciais, esportivas, culturais e familiares, oferecendo alternativas ao tempo excessivo em frente às telas e fortalecendo os vínculos sociais e comunitários.

Como parte das ações, foi criada a campanha anual “Desafio Detox Digital”, que promoverá um Dia D de conscientização. A proposta é incentivar a população a permanecer por 12 horas sem utilizar telas eletrônicas. Durante o período, famílias serão estimuladas a participar de caminhadas, atividades esportivas, passeios ao ar livre e momentos de convivência.

A legislação também reforça que as escolas devem buscar o equilíbrio entre o uso da tecnologia e outras formas de aprendizagem e lazer, sem restringir o direito dos estudantes de utilizar celulares em sala de aula quando houver finalidade pedagógica. A Lei nº 6.585 já está em vigor e será regulamentada pelo Poder Executivo para definir os detalhes de sua implementação.

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