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Estado é condenado após homem ser preso por engano e levado à delegacia em São José

Veículo já havia sido recuperado e devolvido ao proprietário, mas permaneceu por cerca de dois meses registrado como furtado no sistema, o que levou à abordagem da PRF e à condução à delegacia

Por Redação São José

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 7,5 mil por danos morais a um homem que foi abordado, algemado e levado à delegacia em São José após uma falha no sistema de segurança pública manter, por cerca de dois meses, o registro de furto de um veículo que já havia sido recuperado e devolvido ao proprietário.

A decisão é da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a responsabilidade do Estado pelo erro administrativo na terça-feira (8).

Como aconteceu

De acordo com o processo, o homem estava em um veículo que ainda constava como furtado no sistema, embora o automóvel tivesse sido recuperado no mesmo dia do crime e a baixa do registro já tivesse sido solicitada.

Durante uma fiscalização, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) consultaram o cadastro, identificaram a restrição e realizaram a abordagem. O autor da ação e o motorista foram algemados e encaminhados para uma delegacia em São José, onde permaneceram por cerca de 40 a 50 minutos até que a situação fosse esclarecida.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça havia entendido que não houve conduta irregular por parte da Polícia Civil e negado o pedido de indenização.

Erro no sistema

Ao recorrer, o homem alegou que o constrangimento decorreu exclusivamente da falha do Estado em não atualizar o sistema, permitindo que um veículo regular continuasse registrado como furtado.

Os documentos anexados ao processo comprovaram que o carro foi furtado e recuperado no mesmo dia, quando também foi solicitada a baixa da ocorrência. Apesar disso, cerca de 60 dias depois, a informação incorreta ainda permanecia no sistema.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a atualização do cadastro deveria ocorrer em até 48 horas, conforme informado por um policial civil ouvido em outro processo relacionado ao mesmo episódio. Para o magistrado, embora a abordagem da PRF tenha sido realizada com base nas informações disponíveis, isso não afasta a responsabilidade do Estado pela falha na prestação do serviço público.

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Entendimento da Justiça

No voto, o relator afirmou que o erro administrativo foi o responsável por submeter o cidadão a uma abordagem policial ostensiva e à restrição temporária de sua liberdade.

"O recorrente foi submetido à abordagem policial ostensiva, algemamento, condução à delegacia e restrição temporária de sua liberdade por fato que já não mais subsistia, exclusivamente em razão de erro administrativo estatal."

O colegiado também afastou o entendimento da primeira instância de que seria necessária a comprovação das condições da cela para caracterizar dano moral. Segundo a decisão, a privação da liberdade causada por um erro administrativo já é suficiente para configurar ofensa à dignidade, à honra e ao direito de locomoção.

Indenização

Ao fixar a indenização em R$ 7,5 mil, os magistrados levaram em consideração a gravidade do constrangimento, o período em que o homem permaneceu detido, a ausência de agressões físicas e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A decisão foi unânime entre os integrantes da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.

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