Candidatos que iniciarem processos de habilitação nas categorias A e B precisarão apresentar resultado negativo do exame antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD)
Divulgação O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) vai passar a exigir exame toxicológico para candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 1º de junho de 2026. A medida segue determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será válida apenas para novos processos abertos após essa data.
De acordo com o órgão, quem der entrada no processo até o dia 31 de maio continuará seguindo as regras atuais, sem a obrigatoriedade do exame. Segundo o Detran/SC, a definição da data ocorreu devido à necessidade de ajustes operacionais e sistêmicos para implantação da nova exigência.
Com a mudança, candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis deverão realizar o exame toxicológico durante o processo de formação. Mesmo assim, será possível frequentar as aulas e realizar as provas teóricas e práticas antes da apresentação do resultado.
A exigência passará a valer efetivamente antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). O sistema fará a validação automática e impedirá a emissão da carteira caso o resultado negativo não esteja registrado na base de dados.
O procedimento seguirá o mesmo modelo já adotado para condutores das categorias C, D e E. Conforme o Detran/SC, o resultado será inserido diretamente no sistema pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), sem necessidade de apresentação física do laudo nas unidades do órgão. A medida busca reduzir burocracias e evitar atendimentos presenciais apenas para validação documental.
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