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Funerárias ficam proibidas de abordar famílias em luto em hospitais de São José

Lei Complementar cria regras sanitárias mais rígidas, amplia a fiscalização e prevê punições para irregularidades no setor funerário

São José, 18/05/2026 09h38 | Por: Redação
Ilustração/IA

Foi sancionada em São José a Lei Complementar nº 192, que estabelece novas regras para o funcionamento dos serviços funerários no município. Entre as principais mudanças está a proibição da abordagem de famílias em luto dentro de hospitais, delegacias, Instituto Médico Legal (IML), clínicas e unidades de saúde por empresas funerárias, prática que vinha gerando reclamações e registros de casos no município.

A nova legislação busca combater práticas consideradas abusivas e garantir mais respeito às famílias em momentos de vulnerabilidade. A lei também proíbe a instalação de funerárias em um raio inferior a 500 metros desses locais, além de impedir a proximidade entre estabelecimentos do mesmo segmento.

Outro ponto importante é o endurecimento das exigências sanitárias e estruturais para funcionamento das funerárias em São José. As empresas deverão possuir sede no município, sala de atendimento, recepção, mostruário de urnas, capela de velório, laboratório de somatoconservação e pelo menos dois veículos funerários adequados para o transporte de corpos.

Os veículos também terão que seguir novas exigências, como compartimentos isolados entre motorista e corpo, além de higienização obrigatória após cada utilização. A legislação ainda determina que as funerárias mantenham contrato com médico responsável técnico e profissionais certificados para procedimentos de tanatopraxia.

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A lei garante ainda o direito de livre escolha da empresa funerária pelas famílias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, todas as empresas autorizadas deverão oferecer serviços de “venda social”, com preços definidos pelo Município, e atendimento gratuito em casos de auxílio funeral social e indigentes.

A autorização para funcionamento será concedida por meio de chamada pública, com validade de 12 meses, podendo ser renovada conforme o cumprimento das exigências legais e sanitárias.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), que poderá aplicar multas, suspender atividades e até cassar autorizações em casos de irregularidades ou reincidência.

A nova legislação também cria a Central de Atendimento do Serviço Funerário, responsável por centralizar informações sobre funerárias, cemitérios, taxas de sepultamento, auxílio funeral gratuito e emissão da Guia de Autorização para Liberação de Corpos. A Lei Complementar nº 192 já está em vigor e revoga a legislação anterior, válida desde 2020.

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