Dinheiro foi usado para comprar um Chevrolet Onix durante o namoro
A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 15,5 mil à ex-namorada, referentes a valores emprestados durante o relacionamento. O caso ocorreu em São José e envolveu a compra de um automóvel Chevrolet Onix.
De acordo com o processo, o réu havia feito um empréstimo de R$ 8 mil com um amigo para dar entrada no carro, mas não conseguiu quitar a dívida. Então, pediu ajuda à namorada, que contratou um empréstimo consignado de R$ 13,6 mil em 24 parcelas, comprometendo parte de sua renda. Pelo acordo, ele ficaria responsável pelo pagamento das prestações. Além disso, a mulher repassou R$ 1,85 mil para custear a documentação do veículo. Após o término do relacionamento, no entanto, o homem deixou de cumprir o combinado.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São José condenou o réu a restituir os R$ 15,5 mil, corrigidos pelo INPC desde a data do desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação. No recurso, ele alegou que os valores haviam sido doados, que ambos se beneficiaram do carro e que a dívida estava prescrita, já que a ação foi ajuizada oito anos depois da operação financeira.
O relator rejeitou todos os argumentos e ressaltou que as provas apresentadas, transferências bancárias e mensagens em aplicativos, confirmaram a existência de um contrato verbal de empréstimo. “Embora o requerido alegue que as quantias lhe foram doadas pela requerente, não apresentou nenhuma prova neste sentido”, destacou.
O desembargador também frisou que o namoro não gera efeitos patrimoniais como casamento ou união estável: “As partes apenas mantinham um namoro, pelo que resta prejudicada qualquer discussão acerca da possível meação da dívida, até porque o veículo, incontroversamente, permaneceu com o requerido”, disse
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