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Imóveis construídos irregularmente até 2024 poderão ser regularizados em São José

Novo decreto permite que proprietários obtenham habite-se, averbação e aprovação de projetos mediante pagamento de multa e assinatura de TAC

São José, 24/07/2025 07h45 | Atualizada em 24/07/2025 07h55 | Por: Redação
Divulgação

O município de São José regulamentou, por meio do Decreto nº 22.603/2025, a regularização de imóveis construídos sem alvará ou fora das normas urbanísticas até 18 de dezembro de 2024. A medida permite a legalização de construções mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).

Com a regularização, os proprietários poderão obter documentos como habite-se, certidão de averbação e projetos aprovados. Para isso, o imóvel precisa estar finalizado com paredes, telhado e instalações completas, e a existência até a data limite deve ser comprovada por fotos, registros municipais ou imagens aéreas.

Será cobrada uma multa compensatória, calculada com base na área construída irregular. O valor pode ser parcelado em até 24 vezes, com correção pelo CUB. Quem pagar à vista terá 20% de desconto. A liberação dos documentos só ocorre após o pagamento total.

Há isenção da multa para:

  • Residências unifamiliares de até 70m²;

  • Contribuintes isentos do IPTU;

  • Imóveis públicos da União, Estado ou Município.

 

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A Prefeitura poderá indeferir pedidos que envolvam risco urbano, falta de segurança, saneamento ou interferência no tráfego. Mesmo após a emissão dos documentos, o imóvel pode ser vistoriado.

Se houver divergências, o proprietário terá 15 dias para se manifestar. Em caso de descumprimento, será aplicada multa equivalente a três vezes o valor da original. Processos parados por mais de 90 dias por culpa do proprietário serão arquivados.

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