Novo decreto permite que proprietários obtenham habite-se, averbação e aprovação de projetos mediante pagamento de multa e assinatura de TAC
O município de São José regulamentou, por meio do Decreto nº 22.603/2025, a regularização de imóveis construídos sem alvará ou fora das normas urbanísticas até 18 de dezembro de 2024. A medida permite a legalização de construções mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
Com a regularização, os proprietários poderão obter documentos como habite-se, certidão de averbação e projetos aprovados. Para isso, o imóvel precisa estar finalizado com paredes, telhado e instalações completas, e a existência até a data limite deve ser comprovada por fotos, registros municipais ou imagens aéreas.
Será cobrada uma multa compensatória, calculada com base na área construída irregular. O valor pode ser parcelado em até 24 vezes, com correção pelo CUB. Quem pagar à vista terá 20% de desconto. A liberação dos documentos só ocorre após o pagamento total.
Há isenção da multa para:
Residências unifamiliares de até 70m²;
Contribuintes isentos do IPTU;
Imóveis públicos da União, Estado ou Município.
A Prefeitura poderá indeferir pedidos que envolvam risco urbano, falta de segurança, saneamento ou interferência no tráfego. Mesmo após a emissão dos documentos, o imóvel pode ser vistoriado.
Se houver divergências, o proprietário terá 15 dias para se manifestar. Em caso de descumprimento, será aplicada multa equivalente a três vezes o valor da original. Processos parados por mais de 90 dias por culpa do proprietário serão arquivados.
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