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GERAL

IPTU, ISS e taxas municipais: São José prorroga prazo para renegociação com até 100% de desconto nos juros

Programa “São José em Dia” segue aberto até 10 de agosto e já arrecadou mais de R$ 21 milhões com regularização de débitos municipais

São José, 11/05/2026 09h41 | Por: Redação
Divulgação

Os contribuintes de São José ganharam mais prazo para regularizar débitos com o município por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) “São José em Dia”. A Prefeitura prorrogou por mais 90 dias o período de adesão ao programa, permitindo que cidadãos renegociem dívidas judicializadas e outros débitos municipais até o dia 10 de agosto.

 Desde o lançamento, em janeiro deste ano, mais de 10 mil pessoas já foram atendidas, gerando uma arrecadação de R$ 21.464.211,90. Desse total, R$ 6.671.709,10 correspondem a débitos já quitados. O PPI contempla dívidas de IPTU, ISS, taxas municipais e outros créditos vencidos, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Também podem ser incluídos saldos de parcelamentos em andamento, rescindidos, além de créditos oriundos de denúncia espontânea.

Entre os principais atrativos do programa estão os descontos oferecidos aos contribuintes. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e multas. Já aqueles que preferirem parcelar os débitos poderão obter até 90% de redução nesses encargos, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes mensais, fixas e sucessivas.

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A adesão ao “São José em Dia” deve ser feita presencialmente na Central de Atendimento Imediato do Executivo Fiscal (CAIEF), localizada no prédio sede da Prefeitura de São José, das 13h às 18h30. O município alerta que a primeira parcela deve ser paga em até 15 dias após a formalização do acordo, enquanto a cota única pode ser quitada em até 30 dias.

Outro ponto importante é que o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resultará na exclusão automática do programa e na perda dos benefícios concedidos. O valor mínimo das parcelas em 2026 é de R$ 82,63, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

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