Tribunal confirmou que a suposta compradora nunca exerceu posse nem recebeu aluguéis; imóvel seguiu sendo administrado pela verdadeira proprietária
Um contrato de compra e venda de um apartamento no bairro Roçado, feito em 2009, foi anulado pela Justiça. A decisão, confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconheceu que a negociação foi simulada, ou seja, o negócio existia só no papel.
De acordo com o processo, a suposta compradora nunca morou no local, nem recebeu valores de aluguel. Quem continuou cuidando de tudo — desde o pagamento do IPTU até o recebimento dos aluguéis foi a verdadeira proprietária do imóvel.
Na 1ª instância, a 3ª Vara Cível de São José já havia decidido pela anulação da escritura. A mulher que aparecia como compradora recorreu, alegando ter pago R$ 93,5 mil e dizendo que o contrato era válido por estar registrado em cartório. Ela também tentou argumentar que o prazo para questionar o negócio já havia passado.
O relator do caso, no entanto, destacou que contratos nulos não se tornam válidos com o tempo e considerou as provas suficientes para confirmar a simulação. Ele observou ainda que a escritura foi lavrada logo após o cancelamento de uma penhora trabalhista, o que levantou suspeitas sobre o verdadeiro motivo da venda.
Com a decisão unânime, o contrato foi considerado inválido e os honorários advocatícios foram aumentados em 30%.
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