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Justiça manda empresa devolver áreas públicas em São José e mantém cobrança milionária

Terrenos em Barreiros eram destinados a praça, área verde e sistema viário; indenização pode ultrapassar R$ 3,5 milhões

São José, 03/06/2026 10h13 | Atualizada em 03/06/2026 10h51 | Por: Redação
Divulgação/TJSC

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que determina a desocupação de quatro áreas públicas ocupadas pela empresa Gro Comercio de Materiais de Construção, em São José. Com isso, os terrenos deverão ser devolvidos ao município, que também terá direito a indenização pela utilização dos imóveis.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Prefeitura de São José. Entre as áreas envolvidas estão terrenos localizados no bairro Barreiros, originalmente destinados à implantação de praça pública, área verde e sistema viário.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, os desembargadores entenderam que os imóveis fazem parte do patrimônio público e que a ocupação não gera direito à propriedade, mesmo após longo período de utilização. O colegiado também considerou que os atos administrativos que permitiram a transferência das áreas apresentavam irregularidades, como ausência de autorização legislativa e desvio de finalidade.

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Durante o julgamento, contudo, prevaleceu parcialmente o entendimento de que os ocupantes agiram de boa-fé em relação a três dos imóveis e de má-fé quanto a um quarto terreno. Essa distinção influenciará o cálculo da indenização que deverá ser paga ao município pela ocupação das áreas.

A decisão manteve a cobrança da chamada taxa de ocupação, mas determinou que os valores sejam recalculados na fase de cumprimento da sentença. Em primeiro grau, a indenização havia sido estimada em mais de R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, os desembargadores afastaram por unanimidade a condenação por danos morais coletivos, que havia sido fixada em R$ 564 mil. Segundo o entendimento da Corte, não ficaram comprovados os requisitos exigidos pela jurisprudência para esse tipo de indenização. 

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