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Mães solo de São José poderão ter vaga em creche para os filhos e apoio para concluir os estudos

Programa "Mãe Estudante" foi criado para atender mulheres em situação de vulnerabilidade que estejam matriculadas em instituições de ensino

São José, 06/06/2026 00h11 | Por: Redação
Divulgação

Mães que criam seus filhos sozinhas e enfrentam dificuldades para continuar os estudos poderão contar com uma nova rede de apoio em São José. O município sancionou a Lei Municipal nº 6.587, que cria o Programa "Mãe Estudante", voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculadas no ensino fundamental, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ensino médio ou no ensino superior.

A proposta busca reduzir a evasão escolar entre mães solo, um dos principais desafios enfrentados por mulheres que precisam conciliar a maternidade com a formação acadêmica. Para isso, a legislação prevê medidas que facilitem a permanência nos estudos, incluindo a oferta de vagas em creches e pré-escolas em período integral para filhos de até cinco anos, conforme a disponibilidade da rede municipal.

Além do suporte para o cuidado com as crianças, as participantes poderão ter prioridade em determinados atendimentos educacionais, acesso a acompanhamento psicossocial e orientação por meio dos serviços municipais de educação e assistência social. O programa também prevê a realização de oficinas e ações de capacitação voltadas ao desenvolvimento pessoal e à qualificação profissional.

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Como participar

Para participar, a mulher deverá ser mãe solo ou responsável legal por criança, estar regularmente matriculada em uma instituição de ensino e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os critérios específicos para acesso aos benefícios ainda deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

A legislação também autoriza o município a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e empresas privadas para ampliar as ações do programa. A execução das medidas, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária e deverá seguir as regras previstas na legislação fiscal.

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