Decisão do Tribunal de Justiça de Saina reconheceu erro na verificação de segurança da plataforma, que confundiu o motorista com uma pessoa de mesmo nome investigada
Divulgação Um motorista de aplicativo de São José será indenizado após ter a conta suspensa ao ser confundido com um homem de mesmo nome investigado por crimes. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de lucros cessantes pelo período em que ele ficou impedido de trabalhar.
De acordo com o processo, o motorista teve a conta desativada em dois períodos distintos: entre 20 de outubro de 2020 e 16 de novembro de 2021, e novamente entre 11 de maio de 2022 e 30 de junho de 2022. Ao tentar resolver a situação, ele descobriu que o bloqueio ocorreu porque uma verificação de segurança da plataforma identificou uma pessoa com o mesmo nome que responde a processos criminais no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Para recuperar a conta, o motorista precisou apresentar certidões negativas comprovando que não possuía antecedentes criminais. Mesmo após comprovar que não tinha relação com os processos, ele acabou sendo desligado novamente da plataforma, o que o levou a ingressar com ação judicial pedindo indenização pelos prejuízos sofridos.
A empresa recorreu da decisão alegando que a suspensão ocorreu por motivos de segurança previstos nos termos de uso da plataforma. Também argumentou que não havia comprovação dos rendimentos do motorista e que ele poderia trabalhar em outras plataformas, o que afastaria a caracterização de prejuízo financeiro.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a exclusão da conta ocorreu de forma inadequada, já que a empresa não realizou verificações básicas, como a conferência de CPF ou outros dados capazes de diferenciar pessoas com o mesmo nome. “A autonomia privada não legitima condutas arbitrárias ou desproporcionais que importem em violação injustificada a direitos da outra parte”, apontou o magistrado.
A apelação da plataforma foi parcialmente aceita apenas para determinar que dois dias de descanso semanal sejam considerados no cálculo dos lucros cessantes. O valor final referente a esse prejuízo ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
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