Norma obriga comunicação imediata ao Ministério Público e reforça rede de proteção no município
Divulgação/SJ Agora Toda a rede pública e privada de saúde e educação de São José passa a ser obrigada a comunicar imediatamente o Ministério Público sempre que houver suspeita de maus-tratos envolvendo pessoas com deficiência. A determinação está prevista na Lei nº 6.506 com o objetivo de garantir respostas rápidas em situações de violência ou negligência.
A medida alcança hospitais, clínicas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), além de Centros de Ensino Municipais e de Educação Infantil. As instituições deverão informar o caso por meio de ofício, e-mail ou aplicativos de mensagens, com dados como o nome completo da vítima, informações do acompanhante, endereço e cópia do boletim de atendimento.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência e multa equivalente a um salário mínimo, valor que dobra em caso de reincidência. A lei adota o conceito de pessoa com deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, abrangendo impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
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