Legislação fortalece inclusão e respeita necessidades específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm o direito de portar alimentos de consumo próprio e utensílios de uso pessoal em qualquer espaço público ou privado de São José, desde que não ofereçam risco a terceiros. A única exceção fica para escolas e estabelecimentos de ensino, que seguem suas próprias diretrizes nutricionais.
A medida, sancionada pelo Executivo municipal, foi proposta pelo vereador Jair Costa e altera o artigo 1º da Lei nº 6.440/2025, garantindo que o respeito às necessidades específicas dessas pessoas prevaleça no convívio social.
O Transtorno do Espectro Autista está associado a rigidez comportamental, tornando essencial a possibilidade de portar alimentos e utensílios pessoais para garantir a participação plena em atividades sociais e comunitárias. A medida reforça princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que prevê adaptações razoáveis para assegurar direitos fundamentais.
Casos de constrangimento ou proibição do ingresso de pessoas com TEA portando seus alimentos já foram registrados em diferentes partes do país, evidenciando a importância da proteção legal.
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