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Nova lei inclui autônomos na licença-paternidade e garante pagamento durante afastamento

Prazo da licença também será ampliado gradualmente no país, passando de cinco para até 20 dias

Por Redação São José

Uma nova lei federal sancionada recentemente amplia a licença-paternidade no Brasil e cria um benefício inédito para trabalhadores sem vínculo formal de emprego. A medida prevê o aumento gradual do período de afastamento, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029.

A legislação também regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o alcance da licença. A partir de agora, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso ao benefício.

A principal novidade é a criação do chamado 'salário-paternidade', um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta garante renda ao trabalhador durante o período de afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.

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Na prática, a medida busca incluir trabalhadores que antes ficavam desassistidos. Sem vínculo formal, muitos pais não tinham direito à licença nem a qualquer compensação financeira ao se afastar das atividades profissionais.

Para especialistas, a nova lei representa um avanço ao reconhecer a paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, ampliando direitos e promovendo maior equilíbrio entre trabalho e cuidado familiar, inclusive fora do regime formal de emprego.

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