Lei estabelece um prazo de 90 dias para que todos os estabelecimentos se adequem às novas exigências
Divulgação Já está valendo em Santa Catarina a lei que obriga restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico aos clientes, mesmo que ofereçam menus digitais, como QR Code ou tablets. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta semana.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem oferecer pelo menos uma opção de cardápio físico ou um mural visível com a lista de produtos e preços. O uso de meios digitais continua permitido, desde que não seja a única alternativa para o consumidor.
O texto sancionado determina que o cardápio físico esteja sempre disponível quando o estabelecimento adotar recursos eletrônicos, como QR Code, tablets, totens ou celulares fornecidos no local. O descumprimento da norma pode gerar multa aos responsáveis.
A lei estabelece um prazo de 90 dias para que todos os estabelecimentos se adequem às novas exigências.
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