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Restaurantes e hotéis em SC passam a ser obrigados a oferecer cardápio físico mesmo com QR Code

Lei estabelece um prazo de 90 dias para que todos os estabelecimentos se adequem às novas exigências

Por Redação São José

Já está valendo em Santa Catarina a lei que obriga restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico aos clientes, mesmo que ofereçam menus digitais, como QR Code ou tablets. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta semana.

De acordo com a legislação, os estabelecimentos devem oferecer pelo menos uma opção de cardápio físico ou um mural visível com a lista de produtos e preços. O uso de meios digitais continua permitido, desde que não seja a única alternativa para o consumidor.

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O texto sancionado determina que o cardápio físico esteja sempre disponível quando o estabelecimento adotar recursos eletrônicos, como QR Code, tablets, totens ou celulares fornecidos no local. O descumprimento da norma pode gerar multa aos responsáveis.

A lei estabelece um prazo de 90 dias para que todos os estabelecimentos se adequem às novas exigências.

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