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Saiba o que é a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos; entidade que vai fiscalizar os serviços municipais em São José

AGERSJ terá autonomia para regular concessionárias, empresas públicas e sociedades de economia mista do município

São José, 20/12/2025 01h37 | Atualizada em 20/12/2025 01h44 | Por: Ilustração/SJ Agora
Divulgação

Foi sancionada a Lei nº 6.545, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos e Delegados do Município de São José (AGERSJ). A nova entidade integra a Administração Pública Indireta Municipal como autarquia especial, com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, além de garantir estabilidade para seus dirigentes.

A AGERSJ será responsável pela regulação, fiscalização e controle de todos os serviços públicos municipais concedidos ou delegados à iniciativa privada, bem como daqueles prestados por empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo município. Entre os setores abrangidos estão saneamento básico, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana, transporte coletivo urbano e rural, iluminação pública e serviços de conectividade vinculados a projetos de “smart city”.

A agência terá independência decisória, vinculando-se à Secretaria Municipal de Governo apenas para controle de legalidade e resultados. Entre seus objetivos estão garantir qualidade dos serviços, modicidade tarifária, transparência, proteção dos direitos dos usuários e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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A estrutura da AGERSJ inclui uma Diretoria Colegiada formada por Diretor-Presidente e quatro Diretores, superintendências setoriais, procuradoria jurídica, auditoria interna, ouvidoria e um Conselho Consultivo de Usuários, com participação da sociedade civil. Os dirigentes terão mandato de cinco anos, sem recondução, que ainda serão nomeados pelo prefeito Orvino Coelho.

A lei institui ainda a Taxa de Fiscalização e Regulação de Serviços Públicos Concedidos e Delegados (TFRS) e cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Melhoria dos Serviços Públicos (FUMDESP), garantindo recursos próprios para investimentos e melhorias nos serviços regulados. A implantação da AGERSJ será gradual, com prazo de até 180 dias para organizar a comissão de implantação, regimento interno e plano de cargos e carreiras.

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