Lei municipal prevê multas que podem ultrapassar R$ 800 e autoriza recolhimento do animal em caso de reincidência
Divulgação/TV Gazeta O município passou a aplicar novas regras para a circulação de cães em espaços públicos. A Lei nº 6.555/2026 estabelece multa para tutores ou responsáveis por animais encontrados soltos em ruas, praças e outros locais públicos, com penalidade maior quando a situação ocorre nas proximidades de escolas da rede municipal.
A legislação proíbe a permanência ou circulação de cães sem guia, condução ou qualquer outro tipo de contenção em áreas públicas da cidade. A regra também destaca atenção especial a regiões próximas a escolas, creches e centros de educação infantil.
Pelo texto da lei, quando o animal for encontrado solto em locais com menor circulação de pessoas, a infração é considerada leve, com multa equivalente a duas URMs, atualmente R$ 275,41 cada. Já nas proximidades de unidades escolares, a infração passa a ser classificada como grave, com penalidade de três URMs.
Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser aplicado em dobro. Além disso, o animal poderá ser recolhido pelo órgão responsável, conforme regulamentação municipal.
A fiscalização será feita por órgãos da Prefeitura, com apoio da Guarda Municipal, da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea). Os fiscais também poderão recolher imediatamente o animal quando houver risco à segurança das pessoas, ao trânsito ou ao próprio cão.
Os valores arrecadados com as multas devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações relacionadas à causa animal e campanhas de conscientização. A lei já está em vigor, mas ainda precisa de regulamentação do Poder Executivo, prevista para ocorrer em até 60 dias.
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