Nova lei estabelece multas pesadas e pode cassar licença de estabelecimentos flagrados
Divulgação/ilustração A partir desta semana, está proibido em todo o território de São José realizar tatuagens, permanentes ou temporárias e aplicar piercings em animais para fins estéticos. A medida passou a valer após a sanção da Lei nº 6.509, de 11 de novembro de 2025.
A legislação deixa claro o que se enquadra como infração: tatuagens são qualquer tipo de desenho ou inscrição feita com tintas, corantes ou pigmentos; já os piercings são peças inseridas no corpo dos animais exclusivamente com finalidade decorativa.
As punições são severas. O tatuador ou responsável pelo estabelecimento que realizar ou permitir o procedimento pode ser multado em três salários mínimos por caso, e o tutor do animal também receberá a mesma penalidade. Além disso, locais flagrados na prática terão a licença de funcionamento cassada e ficam impedidos de obter novo alvará por cinco anos, mesmo que tentem reabrir com outra razão social.
Se houver participação de um médico veterinário, o caso será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para apuração de infração ética, além do Ministério Público Estadual, com base na Lei de Crimes Ambientais. A lei ainda reforça que mesmo o uso de anestesia, assepsia ou outras boas práticas não descaracteriza a irregularidade. Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento às autoridades competentes.
A norma não se aplica a inscrições alfanuméricas usadas para identificação técnica ou científica dos animais, prática já consagrada e regulamentada.
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