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GERAL

TCE determina anulação de edital de PPP para usinas solares em São José após apontar falhas

Tribunal identificou inconsistências na modelagem do projeto e estudos de viabilidade desatualizados

São José, 13/03/2026 11h06 | Atualizada em 13/03/2026 11h15 | Por: Redação
Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a anulação do Edital de Concorrência Pública nº 6/2024, que previa a celebração de uma parceria público-privada (PPP) para implantação, operação e manutenção de unidades geradoras de energia fotovoltaica em São José.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, acompanhando integralmente o voto do conselheiro e relator Aderson Flores. O município deverá comprovar a anulação do edital em até cinco dias após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ocorrida em 11 de fevereiro de 2026.

A análise técnica foi realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou falhas consideradas graves na modelagem do projeto e no conteúdo do edital. Entre os problemas identificados estão a ausência de detalhamento dos custos de investimento (CAPEX), apresentados apenas em percentuais e sem justificativas, além da falta de solução técnica e estimativas de custos para a conexão das usinas fotovoltaicas à rede da distribuidora de energia.

Segundo o relator, essas inconsistências impedem a correta avaliação da viabilidade econômico-financeira do empreendimento, o que contraria exigências previstas na Lei Federal nº 11.079/2004, que estabelece normas gerais para parcerias público-privadas no país.

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O voto também destacou que os estudos de viabilidade técnica, econômica, jurídica e ambiental (EVTEJA) utilizados pelo município foram elaborados em 2022 e estão desatualizados diante do cenário atual do setor energético.

Além disso, o relator registrou que o município não adotou providências diante das determinações anteriores do Tribunal, que já havia concedido prazo para a correção das irregularidades ou anulação do edital. Mesmo após pedidos de prorrogação parcialmente deferidos, segundo o TCE, a administração municipal permaneceu sem apresentar solução.

Diante das falhas apontadas, o Tribunal determinou a anulação imediata do edital, e emitiu alerta sobre a possibilidade de multa em caso de descumprimento e recomendou que, caso o projeto seja retomado, o município atualize completamente os estudos de viabilidade antes de lançar uma nova licitação.

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