TJSC reconhece concorrência desleal e dá vitória a empresa de São José em disputa por marca de coletes salva-vidas
Fabricante sediada em Forquilhinhas garantiu na Justiça a exclusividade da marca XFLOAT após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manter a condenação de uma empresa concorrente
Uma empresa sediada em São José, no bairro Forquilhinhas, conquistou uma importante vitória judicial em uma disputa envolvendo marcas de coletes salva-vidas comercializados em todo o país. A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve por unanimidade a condenação de uma empresa concorrente e reconheceu a ocorrência de concorrência desleal, garantindo a proteção da marca XFLOAT, registrada desde 2009.
A ação foi movida pela empresa josefense após a comercialização de coletes salva-vidas identificados com a marca MAXFLOAT da empresa Pro Tork. Segundo o processo, a semelhança entre os nomes poderia induzir consumidores ao erro e gerar associação indevida entre os produtos, prejudicando a identidade construída pela empresa ao longo dos anos no mercado náutico.
A decisão mantém a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de São José, que já havia determinado a interrupção do uso da marca concorrente, a retirada dos produtos do mercado e o pagamento de indenização por danos morais.
Entenda o caso
Durante a tramitação do processo, a empresa ré alegou possuir registro próprio da marca MAXFLOAT junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e defendeu que as diferenças entre os sinais eram suficientes para afastar qualquer possibilidade de confusão. Também argumentou que o termo "float", relacionado à flutuação, é amplamente utilizado no segmento náutico.
No entanto, uma perícia técnica realizada durante o processo apontou a existência de semelhanças fonéticas, gráficas e estruturais entre as marcas. O laudo destacou ainda que ambas atuam no mesmo segmento de mercado, comercializando produtos idênticos para o mesmo público-alvo e utilizando canais semelhantes de comercialização.
De acordo com os autos, também foram identificadas situações em que consumidores questionaram se as marcas pertenciam à mesma empresa ou grupo econômico. Para os desembargadores, esse cenário reforçou a possibilidade de confusão no mercado.
A análise técnica concluiu que, embora existam diferenças entre os sinais, elas não são suficientes para afastar a associação indevida por parte dos consumidores, especialmente diante da identidade dos produtos e da atuação das empresas no mesmo nicho de mercado.
O que decidiu a Justiça
Ao analisar o recurso, o TJSC entendeu que a existência de registros marcários não impede o reconhecimento de concorrência desleal quando há risco de associação indevida entre empresas que atuam no mesmo setor. O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Schuch, destacou que a proteção à propriedade industrial não se limita ao registro formal da marca, mas também busca evitar situações capazes de induzir consumidores ao erro.
Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa concorrente deixe de utilizar a marca MAXFLOAT em produtos, materiais publicitários, sites e redes sociais, além de retirar os itens identificados com a marca do mercado.
O tribunal também confirmou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à empresa de São José. Segundo o entendimento adotado pelos desembargadores, a violação ao direito de propriedade industrial gera dano presumido ao titular da marca, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.
A reportagem entrou em contato com a empresa de São José para comentar a decisão e os impactos da vitória judicial para o negócio, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.
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