Terça-feira, 23 de junho de 2026 QUEM SOMOS CONTATO
São José/SC
18 °C
13 °C
GERAL

TJSC reconhece concorrência desleal e dá vitória a empresa de São José em disputa por marca de coletes salva-vidas

Fabricante sediada em Forquilhinhas garantiu na Justiça a exclusividade da marca XFLOAT após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manter a condenação de uma empresa concorrente

Por Redação São José

Uma empresa sediada em São José, no bairro Forquilhinhas, conquistou uma importante vitória judicial em uma disputa envolvendo marcas de coletes salva-vidas comercializados em todo o país. A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve por unanimidade a condenação de uma empresa concorrente e reconheceu a ocorrência de concorrência desleal, garantindo a proteção da marca XFLOAT, registrada desde 2009.

A ação foi movida pela empresa josefense após a comercialização de coletes salva-vidas identificados com a marca MAXFLOAT da empresa Pro Tork. Segundo o processo, a semelhança entre os nomes poderia induzir consumidores ao erro e gerar associação indevida entre os produtos, prejudicando a identidade construída pela empresa ao longo dos anos no mercado náutico.

A decisão mantém a sentença proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de São José, que já havia determinado a interrupção do uso da marca concorrente, a retirada dos produtos do mercado e o pagamento de indenização por danos morais.

Entenda o caso

Durante a tramitação do processo, a empresa ré alegou possuir registro próprio da marca MAXFLOAT junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e defendeu que as diferenças entre os sinais eram suficientes para afastar qualquer possibilidade de confusão. Também argumentou que o termo "float", relacionado à flutuação, é amplamente utilizado no segmento náutico.

No entanto, uma perícia técnica realizada durante o processo apontou a existência de semelhanças fonéticas, gráficas e estruturais entre as marcas. O laudo destacou ainda que ambas atuam no mesmo segmento de mercado, comercializando produtos idênticos para o mesmo público-alvo e utilizando canais semelhantes de comercialização.

De acordo com os autos, também foram identificadas situações em que consumidores questionaram se as marcas pertenciam à mesma empresa ou grupo econômico. Para os desembargadores, esse cenário reforçou a possibilidade de confusão no mercado.

A análise técnica concluiu que, embora existam diferenças entre os sinais, elas não são suficientes para afastar a associação indevida por parte dos consumidores, especialmente diante da identidade dos produtos e da atuação das empresas no mesmo nicho de mercado.

 

ANUNCIE AQUI

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o recurso, o TJSC entendeu que a existência de registros marcários não impede o reconhecimento de concorrência desleal quando há risco de associação indevida entre empresas que atuam no mesmo setor. O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Schuch, destacou que a proteção à propriedade industrial não se limita ao registro formal da marca, mas também busca evitar situações capazes de induzir consumidores ao erro.

Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa concorrente deixe de utilizar a marca MAXFLOAT em produtos, materiais publicitários, sites e redes sociais, além de retirar os itens identificados com a marca do mercado.

O tribunal também confirmou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à empresa de São José. Segundo o entendimento adotado pelos desembargadores, a violação ao direito de propriedade industrial gera dano presumido ao titular da marca, independentemente da comprovação de prejuízo concreto.

A reportagem entrou em contato com a empresa de São José para comentar a decisão e os impactos da vitória judicial para o negócio, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.

Fique por dentro de tudo que acontece em São José. Participe do nosso grupo de WhatsApp aqui.

Compartilhar:
GRUPO WHATS