Trabalhadora de São José tem pedido de indenização negado após alegar pressão por metas
Justiça do Trabalho entendeu que cobrança por resultados, sem prova de abuso, não configura dano moral
Uma trabalhadora que atuava em uma unidade de rede de farmácias em São José teve negado o pedido de indenização por dano moral após alegar ter sofrido pressão excessiva por metas. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Na ação, a funcionária sustentou que as cobranças por resultados eram exageradas e configuravam assédio moral. Segundo relato de testemunha, a gestão teria afirmado que “ficariam as melhores” na loja, enquanto as demais poderiam ser transferidas conforme o desempenho. A empresa, por sua vez, argumentou que as metas eram coletivas, direcionadas à loja como um todo, e não individuais.
O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de São José. O juiz Jony Carlo Poeta concluiu que não houve comprovação de cobrança abusiva ou conduta que ultrapassasse os limites do razoável. Na decisão, destacou que a exigência de resultados faz parte da dinâmica de diversas atividades profissionais, sendo vedada apenas quando ocorre de forma exacerbada ou ofensiva à esfera subjetiva do empregado.
Ao recorrer, a trabalhadora levou o caso ao TRT-SC, onde o relator, desembargador Nivaldo Stankiewicz, manteve o entendimento de primeira instância. Ele ressaltou que a indenização por dano moral exige demonstração concreta de violação à intimidade, honra ou imagem, além de efetiva “maculação psicológica”, o que não ficou evidenciado no processo.
O prazo para eventual novo recurso segue aberto.
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