Decisão do TRT-SC reconheceu prática discriminatória e manteve condenação por danos morais
Uma trabalhadora terceirizada que atuava como telefonista na prefeitura de São José, terá direito a indenização após ser dispensada por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a demissão como prática discriminatória.
Contratada em dezembro de 2023, a funcionária foi demitida cerca de 10 meses depois, sem justa causa. Em sua reclamação à Justiça do Trabalho, afirmou que a dispensa não tinha relação com seu desempenho, mas com a falta de apoio político a uma integrante da administração municipal. Uma testemunha confirmou que, no ambiente de trabalho, a filha da candidata teria alertado que a postura neutra da empregada poderia “custar o emprego”.
No primeiro grau, o juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a ordem de demissão partiu do município e condenou o poder público ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil adicionais, conforme prevê a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação por convicções políticas. A empresa terceirizada foi responsabilizada apenas pelo atraso na entrega dos documentos rescisórios, em valor equivalente a um salário da empregada (aproximadamente R$ 1,7 mil).
Município recorreu
O município recorreu, alegando ausência de provas conclusivas de motivação política. No TRT-SC, o relator inicialmente considerou que os indícios não eram suficientes para confirmar a relação da dispensa com a disputa eleitoral. No entanto, o desembargador José Ernesto Manzi divergiu, defendendo que o conjunto de elementos indicava clara pressão política e risco à democracia, especialmente por envolver trabalhadores terceirizados, que muitas vezes ocupam funções de menor qualificação e têm grande impacto sobre suas famílias.
A decisão final acompanhou a divergência de Manzi, com apoio do desembargador Reinaldo Branco de Moraes e do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), mantendo a condenação da primeira instância. O município ainda pode recorrer da decisão.
Fique por dentro de tudo que acontece em São José. Participe do nosso grupo de WhatsApp aqui.