Norma prevê corte gradual no consumo de plásticos: 20% já no primeiro ano e 80% a partir do quarto
A Câmara Municipal de São José aprovou o Projeto de Lei nº 36/2025, que estabelece a redução obrigatória do uso de copos e recipientes descartáveis produzidos a partir de derivados de petróleo dentro da administração pública. A medida vale para órgãos da gestão direta e indireta e começa a ser aplicada a partir de 2026.
A mudança será feita de forma escalonada, com cortes progressivos ao longo de quatro anos. A lei define percentuais de redução de 20% no primeiro ano, 40% no segundo, 60% no terceiro e 80% a partir do quarto, o que exigirá adaptações nos serviços públicos, em repartições e eventos municipais.
Com a aprovação, São José segue a tendência de cidades que buscam diminuir o impacto ambiental causado pelo excesso de plástico descartável. A expectativa é de que a medida incentive práticas mais sustentáveis dentro do poder público e influencie também os hábitos de consumo da população.