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“A gente não sabe se vai ter casa amanhã”, desabafa moradora da Vila Formosa após demolição de imóveis na Rua Rui Carlin Ribeiro

Prefeitura afirma que agiu por se tratar de área de preservação sem licença, seguindo a lei e recomendações do Ministério Público

São José - SC, 17/06/2025 16h47 | Atualizada em 18/06/2025 19h59 | Por: Redação

Uma ação da Prefeitura de São José na Rua Rui Carlin Ribeiro, na comunidade da Vila Formosa, gerou forte comoção entre os moradores nos últimos dias. O motivo: a demolição de duas residências que, segundo o município, estavam sendo construídas em Área de Preservação Permanente (APP), sem qualquer tipo de licenciamento.

Moradores do local relatam preocupação e incertezas diante da situação. “A gente mora aqui há anos. Eu moro há seis anos, mas tem vizinhos que estão aqui há mais de 14. Todo mundo comprou, ninguém invadiu. Quando eu comprei, a casa já estava pronta”, conta Thaise Lopez.

Ela relata que os fiscais da Prefeitura vêm realizando visitas constantes à comunidade, muitas vezes acompanhados da Guarda Municipal e, em algumas ocasiões, sem apresentar documentos no momento das demolições. 

 “A gente não sabe se é da Prefeitura, ou se é de alguém.Tem uma parte aqui que dizem que é privada, que o dono fez acordo com alguns moradores. Mas na parte onde a gente mora, nunca ficou claro de quem é. Só sabemos que agora estão ameaçando e derrubando", disse

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O que diz a Prefeitura?

Em nota, o município esclareceu que a ação ocorreu para cumprir a legislação ambiental e urbanística, já que as construções estavam sendo realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e sem qualquer tipo de licença.

A Prefeitura informou que, no caso específico da Vila Formosa, os imóveis demolidos ainda estavam em fase de obra, ou seja, não eram ocupados no momento da fiscalização. "Havendo flagrante, o município atua", diz a nota.

Atualmente, 15 pontos considerados críticos em São José são monitorados diariamente pelas equipes da Prefeitura. As operações seguem critérios legais, alinhados às recomendações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e à legislação vigente. A administração municipal afirma que sua atuação se baseia no poder de polícia administrativa, prerrogativa constitucional dos municípios.

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