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POLÍTICA

“É revoltante”: vereador Cryslan critica cobrança da TFISC no último dia para pagamento

Parlamentar do Novo afirma que taxa é abusiva e quer limitar cobrança apenas quando houver fiscalização comprovada

São José , 30/06/2025 13h53 | Atualizada em 30/06/2025 14h10 | Por: Redação
Divulgação

O vereador Cryslan de Moraes (Novo) se manifestou nesta segunda-feira (30), último dia para o pagamento da Taxa de Fiscalização (TFISC) em São José. Em vídeo divulgado nas redes sociais, o parlamentar criticou duramente a cobrança feita pela Prefeitura e classificou a taxa como abusiva.

"Se quisessem realmente aliviar o contribuinte, teriam acabado com essa taxa. Ela já foi proibida por decisões judiciais Brasil afora. Inclusive, em 2023, aqui mesmo em São José, uma comarca decidiu pela suspensão da cobrança em escritórios de advocacia", afirmou Cryslan.

O vereador também rebateu a justificativa publicada pela Prefeitura no site oficial, que alegou ter adiado o vencimento da taxa “para não sobrecarregar o contribuinte”. Para Cryslan, o argumento não se sustenta.

"É inacreditável. Se há preocupação real com o contribuinte, essa taxa já deveria ter sido extinta. No fim, quem sente no bolso é a população, porque esse custo, de uma forma ou de outra, será repassado ao consumidor para manter os negócios de pé", completou.

A cobrança de taxas de fiscalização como a TFISC é permitida pela Constituição Federal, mas deve seguir critérios específicos:

  • Só pode ser cobrada se houver exercício efetivo do poder de polícia, ou seja, fiscalização real por parte do município;

  • A base de cálculo deve estar vinculada ao custo da atividade fiscalizatória, e não ao porte do contribuinte ou à sua atividade.

 

 

 

 

 

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Projeto para limitar a cobrança

Cryslan de Moraes informou que protocolou, no início deste mês, uma proposta de emenda ao Código Tributário Municipal. A proposta prevê que a cobrança da TFISC só seja válida quando houver fiscalização real, comprovada e documentada.

 TFISC em São José

A TFISC deve ser paga por todos os contribuintes cadastrados no município como pessoa física (autônomos) ou jurídica, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Quem efetuar o pagamento até esta segunda-feira (30) garante 20% de desconto.

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