Nova proposta aprovada pela Câmara permite exceções em casos de autoatendimento, ausência de numerário ou plano de segurança aprovado pela Polícia Federal
A Câmara Municipal de São José aprovou nesta semana o projeto de lei nº 27/2025, que flexibiliza a exigência de portas giratórias eletrônicas de segurança em agências e postos bancários. A medida altera a legislação municipal e poderá permitir que esses equipamentos deixem de ser obrigatórios em situações específicas.
Segundo o texto aprovado, as portas poderão ser dispensadas quando não houver atendimento presencial de clientes, em unidades de autoatendimento (ATMs), em locais sem guarda ou movimentação de numerário ou ainda quando houver um Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, conforme os critérios da Lei Federal nº 7.102/1983.
Os autores do projeto, vereadores Cryslan de Moraes e Matson Cé, defendem a atualização da Lei Municipal nº 3.025/1997 como forma de modernizar as exigências para o setor financeiro e incentivar a instalação de novos modelos de negócios em São José. A proposta segue agora para análise do Executivo, que pode sancionar ou vetar a medida.
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