TRE-SC afasta qualquer irregularidade no registro de candidatura do vereador reeleito e garante permanência no cargo
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou, nesta terça-feira (12), pela segunda vez, uma ação movida pelo partido PSD contra o vereador reeleito de São José, Alexandre Cidade (PL). A sigla alegava que o parlamentar teria se beneficiado de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados exclusivamente a candidatos negros e pardos, ao se autodeclarar pardo nas eleições de 2024.
Segundo a ação, em 2020 o vereador havia se declarado branco e, neste ano, teria alterado sua autodeclaração para pardo, o que possibilitaria acesso a recursos específicos. Na defesa, Alexandre Cidade apresentou documentos e laudos que comprovariam sua etnia. A Justiça Eleitoral de São José já havia indeferido o pedido em primeira instância e, agora, o TRE-SC manteve a decisão, afastando qualquer irregularidade no registro de candidatura e garantindo a permanência do vereador no cargo.
Ouvido pelo Portal, o vereador Alexandre Cidade (PL) comentou sobre a decisão. "Foi unanimidade a nossa vitória. Seguimos com alegações fundamentadas, incluindo documentos de um especialista dermatológico e registros da minha árvore genealógica, que comprovam que meu avô e a linhagem do meu pai eram pardos. Meus próprios traços, como nariz, boca e tom de pele, também foram considerados. Ressalto que não recebi nenhum benefício financeiro ou de classificação, e a Justiça foi feita. Agora seguimos trabalhando pela nossa cidade de São José", completou.
O São José Agora procurou o PSD para comentar o caso, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta.
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