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POLÍTICA

TJSC suspende lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em Santa Catarina

Projeto é de autoria do deputado Alex Brasil e foi sancionado pelo governador Jorginho Mello na semana passada

São José, 27/01/2026 16h37 | Atualizada em 27/01/2026 16h49 | Por: Redação
Divulgação

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu nesta tarde de terça-feira (27), em decisão liminar, a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior. A medida é temporária e vale até o julgamento definitivo da ação.

A lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello na semana passada. A norma atingiria a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc.

A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, que aponta violação às Constituições Federal e Estadual. Na decisão, a magistrada destacou o risco de a norma produzir efeitos imediatos no início do ano acadêmico, período em que são definidas as regras de ingresso.

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A desembargadora também afirmou que a lei catarinense entra em conflito com a Lei Federal nº 12.711/2012, que institui a política de cotas no ensino superior com recortes social e racial. No âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem informações sobre a lei. A ação também pede a suspensão imediata da norma.

O que diz a lei

A lei estadual proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em Santa Catarina, mas prevê exceções. Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio e políticas baseadas exclusivamente em critérios econômicos.

O texto também estabelece multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento e prevê o corte de repasses de verbas públicas estaduais às instituições que não cumprirem a norma.

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