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SEGURANÇA

Comércios que tiverem produtos de origem criminosa terão o alvará suspenso em São José

Nova lei municipal amplia fiscalização e permite suspensão cautelar de estabelecimentos por até 90 dias

São José, 07/03/2026 06h03 | Por: Redação
SJ Agora/Divulgação

O município de São José sancionou uma nova lei que endurece as medidas contra estabelecimentos envolvidos na comercialização de produtos de origem criminosa. A legislação prevê a suspensão cautelar do alvará de funcionamento de comércios onde forem identificados itens provenientes de crimes.

Pela nova regra, quando for constatada, por meio de auto de infração ou flagrante, a comercialização, exposição, transporte, armazenamento ou depósito de produtos ilícitos, o estabelecimento poderá ter o alvará suspenso por até 90 dias, enquanto ocorre a apuração administrativa do caso.

A medida será aplicada após a abertura de procedimento administrativo, garantindo ao responsável pelo estabelecimento direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso o procedimento criminal seja arquivado ou seja comprovada a inexistência da infração, o alvará deverá ser restabelecido imediatamente.

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Por outro lado, se a prática criminosa for confirmada por decisão judicial definitiva, a legislação prevê a cassação permanente do alvará de funcionamento, impedindo que o estabelecimento continue operando.

A nova lei também estabelece punições mais severas em casos de reincidência. Se houver nova infração comprovada, o município poderá prorrogar a suspensão do alvará por mais até 90 dias, além da possibilidade de cassação definitiva caso o crime seja confirmado pela Justiça.

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