Nova legislação prevê ações nas escolas da rede pública para promover igualdade, cidadania e prevenção da violência doméstica e familiar desde a infância
Divulgação São José sancionou a Lei Municipal nº 6.589, que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nas escolas da rede pública do município. A medida tem como objetivo fortalecer a educação para o respeito, a igualdade e a cidadania entre crianças e adolescentes.
A nova legislação busca incentivar a construção de uma cultura de paz dentro do ambiente escolar, promovendo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de atividades educativas e ações de conscientização. As diretrizes também poderão ser adotadas voluntariamente por instituições privadas de ensino, respeitando a autonomia pedagógica de cada unidade.
Entre os princípios definidos pela lei estão a promoção da igualdade de gênero, a valorização de relações interpessoais pautadas pelo respeito e pela não violência, além do fortalecimento dos direitos humanos e da formação cidadã dos estudantes. A proposta é estimular reflexões desde cedo sobre convivência, empatia e respeito às diferenças.
Para colocar as ações em prática, as escolas poderão realizar palestras, seminários, rodas de conversa, campanhas educativas, projetos interdisciplinares e outras atividades pedagógicas adequadas a cada faixa etária. Também está prevista a utilização de materiais didáticos voltados à prevenção da violência contra a mulher e à conscientização sobre os direitos das mulheres.
A legislação prevê ainda a integração entre as áreas de educação, assistência social e segurança pública, além da participação de órgãos que fazem parte da rede de proteção à mulher. O município poderá firmar parcerias com instituições como Guarda Municipal, Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e universidades para ampliar o alcance das iniciativas.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de criação de um programa ou núcleo específico para coordenar as ações, fortalecendo o trabalho conjunto entre diferentes setores.
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