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SEGURANÇA

Justiça determina volta das câmeras corporais em policiais militares de Santa Catarina

Decisão obriga o Estado a reimplantar programa com equipamentos modernos e prevê multa diária em caso de descumprimento

São José, 13/05/2026 05h44 | Por: Redação
Divulgação

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Governo do Estado volte a utilizar câmeras corporais acopladas às fardas da Polícia Militar. A decisão foi proferida na terça-feira (12) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que considerou a suspensão do programa, em setembro de 2024, um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública e à transparência das ações policiais.

Na sentença, o juízo afirmou que os argumentos apresentados pelo Estado, como problemas técnicos nos equipamentos antigos e falhas na cadeia de custódia das gravações, não justificam o fim da política pública. Segundo a decisão, o correto seria a modernização do sistema, e não a interrupção do uso das câmeras.

O texto também destaca que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhecem as câmeras corporais como ferramentas importantes para o controle da atividade policial, proteção de direitos e fortalecimento das provas em investigações.

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A Justiça determinou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano completo para reimplantar o programa com equipamentos modernos e tecnologia atualizada, conforme normas nacionais de segurança pública. O plano deverá incluir cronograma, metas, orçamento e ampliação gradual do uso das câmeras em todas as unidades operacionais da Polícia Militar.

A decisão ainda estabelece prioridade para o uso dos equipamentos em ocorrências de violência doméstica, operações de controle de distúrbios e entradas em residências sem mandado judicial. O Estado também fica proibido de descartar as câmeras antigas sem comprovação técnica de que os equipamentos são irrecuperáveis.

Além disso, a Justiça concedeu tutela de urgência para que as medidas sejam cumpridas imediatamente, mesmo antes do fim do processo. Em caso de descumprimento, o Estado poderá pagar multa diária de até R$ 50 mil. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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