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SEGURANÇA

Lei aprovada: Santa Catarina veta fogos com barulho e reforça proteção a autistas e animais

Nova legislação sancionada pelo governador Jorginho Mello proíbe rojões, bombas e artefatos com estampido em eventos públicos e privados em todo o estado

São José, 20/03/2026 15h49 | Por: Redação
Ilustração/IA

Santa Catarina agora tem uma regra mais rígida contra a poluição sonora provocada por fogos de artifício. O governador Jorginho Mello sancionou a legislação que proíbe, em todo o território catarinense, o uso de fogos e artefatos pirotécnicos com estampido, como rojões, bombas e similares. A medida busca proteger pessoas com sensibilidade auditiva, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de resguardar o bem-estar animal.

Com a nova norma, passam a ser permitidos apenas fogos de efeito visual, sem ruídos intensos. Na prática, a proibição vale para eventos públicos e privados, como shows, festas, comemorações esportivas, celebrações religiosas e festividades de fim de ano. A proposta é incentivar alternativas mais inclusivas, substituindo os artefatos barulhentos por opções silenciosas ou recursos tecnológicos que reduzam os impactos causados pelo excesso de som.

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A justificativa da lei está nos efeitos que esse tipo de barulho provoca em públicos mais vulneráveis. Pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade auditiva e reagir de forma intensa até mesmo a sons considerados comuns. Já os animais também sofrem consequências severas, como medo, estresse, desorientação, alterações cardíacas, fugas e até risco de morte. Em aves e animais silvestres, os ruídos ainda podem causar abandono de ninhos, colisões e desequilíbrios ambientais.

A nova legislação também prevê punições para quem descumprir a regra. Pessoas físicas e jurídicas poderão ser responsabilizadas, incluindo quem soltar os fogos, organizadores de eventos e responsáveis por locais que autorizarem ou permitirem o uso irregular. Em caso de descumprimento, as multas são proporcionais à quantidade de fogos utilizados. Em situações de reincidência, definida pelo cometimento da mesma infração em menos de 180 dias, o valor da multa será dobrado.

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