Lei estadual prevê multa de um salário mínimo para flagrantes de porte ou consumo de entorpecentes em ruas, praças e parques
Divulgação Santa Catarina ultrapassou a marca de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em espaços públicos desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.987, sancionada em julho de 2024. A legislação permite a aplicação de multa administrativa para pessoas flagradas utilizando ou portando entorpecentes em locais públicos, como ruas, praças e parques.
Em São José, o 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) já registrou cerca de 140 autuações relacionadas à legislação até o momento. O número acompanha o avanço das fiscalizações realizadas pelas forças de segurança em municípios catarinenses.
A fiscalização é realizada por policiais militares, civis, científicos e guardas municipais. Apesar de a norma ter ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, ela se aplica a qualquer substância ilícita prevista na legislação federal.
Segundo o Governo de Santa Catarina, os maiores volumes de ocorrências estão concentrados nos grandes centros urbanos, mas há registros distribuídos em cidades de todas as regiões do estado.
Como funciona a penalidade
Quando uma pessoa é flagrada portando ou utilizando drogas em ambiente público, o agente de segurança emite um auto de infração, iniciando um processo administrativo. O cidadão tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa.
A multa inicial corresponde a um salário mínimo nacional. Em caso de reincidência dentro de até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da penalidade é dobrado.
Caso a multa não seja paga, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, podendo gerar restrições de crédito e cobrança judicial. Além disso, a penalidade administrativa não impede eventuais responsabilizações na esfera criminal.
Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, ao Fundo Especial Antidrogas e também para ações na área da saúde.
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