Nova lei tipifica o vicaricídio no Código Penal e endurece punições em casos de violência doméstica
Divulgação O Brasil passou a tratar como crime hediondo o assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A prática, conhecida como vicaricídio, agora tem tipificação própria no Código Penal e prevê penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
A nova legislação já foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A norma define como crime matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, dentro do contexto de violência doméstica e familiar.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações agravantes, como quando o crime ocorre na presença da mulher, envolve vítimas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva.
Além de criar um tipo penal específico, a lei inclui o vicaricídio na lista de crimes hediondos, o que torna o cumprimento da pena mais rigoroso, com regras mais duras para progressão de regime. A norma também altera a Lei Maria da Penha, reforçando os mecanismos de combate à violência doméstica e ampliando a atuação da rede de proteção.
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