Município endurece regras contra vandalismo, prevê punições maiores para reincidentes e amplia fiscalização em áreas públicas
Divulgação/SJ Agora Quem for flagrado pichando imóveis, monumentos ou espaços públicos em São José poderá receber multas que passam de R$ 13 mil. A medida começou a valer após a sanção da Lei nº 6.575, que cria novas regras para responsabilizar autores de pichações e cobrar o ressarcimento dos danos causados.
A nova legislação estabelece multas entre 5 e 50 Unidades de Referência Municipal (URM). Como cada unidade atualmente vale R$ 275,41, as penalidades variam de R$ 1.377,05 até R$ 13.770,50, dependendo da gravidade do dano e do local atingido.
Se a pichação atingir monumentos, prédios históricos ou patrimônios tombados, a multa será aplicada em dobro. Já nos casos de reincidência, o valor poderá ser multiplicado em até dez vezes. Além da punição administrativa, o infrator também continua sujeito às penalidades previstas na legislação criminal.
A lei também faz uma distinção entre pichação e grafite. Segundo o texto, o grafite segue permitido quando tiver autorização do proprietário e, em espaços públicos, consentimento do município. A intenção é separar manifestações artísticas de atos considerados vandalismo.
Outro ponto previsto é a possibilidade de reduzir a multa em até 90% caso o responsável aceite reparar os danos em até sete dias ou prestar serviços comunitários ligados à limpeza e conservação de espaços públicos.
O município informou ainda que os valores arrecadados com as multas deverão ser usados em ações de prevenção ao vandalismo, reforço da fiscalização, melhorias na iluminação pública e ampliação do videomonitoramento em ruas, praças e parques da cidade.
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