Norma prevê multas e até interdição de estabelecimentos que comercializem ou instalem dispositivos irregulares
Divulgação O município de São José passou a contar com uma nova legislação voltada ao combate da poluição sonora provocada por motocicletas com escapamentos adulterados. Foi sancionada a Lei nº 6.576, de 12 de maio de 2026, que proíbe a comercialização e a instalação de dispositivos que aumentem o ruído das motos fora dos padrões permitidos pela legislação nacional.
A norma determina que os limites de emissão sonora deverão seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Entre os itens proibidos estão escapamentos esportivos sem homologação, retirada de silenciadores e abafadores originais, além de mecanismos que alterem propositalmente o nível de ruído do veículo.
A legislação prevê punições progressivas para pessoas físicas e jurídicas. Na primeira infração haverá advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa será de 100 Unidades de Referência Municipal (URM). Na segunda reincidência, a penalidade sobe para 200 URMs. Persistindo a irregularidade, o estabelecimento poderá ser interditado. Atualmente, cada URM equivale a R$ 275,41.
Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a campanhas educativas e ações de conscientização no trânsito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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