Ferramenta terá nome e foto dos condenados por crimes sexuais e deve ser implantada em até 12 meses, segundo decreto publicado pelo Governo do Estado
Divulgação/ilustração Santa Catarina deu um passo definitivo no enfrentamento aos crimes sexuais. O Governo do Estado regulamentou, nesta semana, o Decreto nº 1.303, a Lei nº 19.097/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A partir da publicação, o Estado está autorizado a desenvolver os sistemas e mecanismos que vão permitir o funcionamento da ferramenta, considerada estratégica para apoiar a identificação de suspeitos e acelerar investigações.
A plataforma será desenvolvida em parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC) e a Secretaria de Justiça e Reintegração Social (SEJURI). A SSP ficará responsável pela criação, atualização e controle de acesso; a SEJURI fornecerá os dados oficiais dos condenados. Serão incluídas apenas pessoas com sentença transitada em julgado, garantindo caráter estritamente legal às informações.
Os dados disponíveis abrangem nome, foto, número do processo, tempo total da pena, data de início e previsão de término, além de outras informações relevantes sobre o cumprimento da condenação.
O sistema terá duas versões:
Ambas as versões serão integradas ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). O decreto estabelece prazo de 12 meses para a implementação completa do cadastro.
O Governo afirma que a medida vai dar mais agilidade à investigação de crimes sexuais, fortalecer ações de prevenção e ampliar a proteção às vítimas, especialmente crianças e adolescentes, que seguem como as principais atingidas nesse tipo de violência.
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