TJSC aumenta para mais de 94 anos pena de homem que estuprou e tentou matar instrutora de pilates em São José
Condenado invadiu estúdio no bairro Nossa Senhora do Rosário, manteve três mulheres reféns, estuprou a instrutora e tentou matá-la; pena foi ampliada após recurso do Ministério Público
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou na sexta-feira (26), a pena de um homem condenado por invadir um estúdio de pilates no bairro Nossa Senhora do Rosário, manter três mulheres reféns, estuprar a instrutora e tentar matá-la. A pena passou de 85 anos, seis meses e 28 dias para 94 anos, cinco meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Como o crime aconteceu
Os crimes ocorreram por volta das 12h de um dia de outubro de 2024. Segundo o processo, o homem entrou no estabelecimento simulando interesse em obter informações sobre aulas. Em seguida, trancou o local e manteve duas alunas e a instrutora sob grave ameaça, exigindo dinheiro.
Duas das vítimas foram liberadas para buscar a quantia exigida, enquanto a instrutora permaneceu sozinha com o criminoso. Após roubar R$ 70 do caixa, ele levou a vítima para um local isolado, onde a estuprou mediante violência extrema.
Na sequência, passou a agredi-la com socos, arremessou-a contra a parede e tentou enforcá-la. O ataque só foi interrompido graças à intervenção de pessoas que entraram no estúdio para prestar socorro.
Pena foi aumentada
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri em março de 2026 por tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo circunstanciado e extorsão qualificada. Ao julgar recursos do Ministério Público e da defesa, a 3ª Câmara Criminal reconheceu os maus antecedentes do condenado e elevou a pena para 94 anos, cinco meses e 14 dias de prisão. Os pedidos da defesa foram rejeitados.
Impactos às vítimas
A decisão também destacou os graves prejuízos causados às vítimas e ao estúdio de pilates, incluindo a redução do número de alunos, o reforço nas medidas de segurança e a impossibilidade de a instrutora retornar ao trabalho devido aos traumas psicológicos.
O acórdão ainda cita que uma das alunas, grávida de sete meses na época dos fatos, teve a gestação transformada em gravidez de alto risco após o episódio, com necessidade de parto prematuro de urgência e complicações para o bebê.
A decisão da 3ª Câmara Criminal foi unânime.
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