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SEGURANÇA

Uber é condenada a pagar R$ 10 mil após motorista se apropriar de celular e usar cartão de passageira em São José

Usuária esqueceu celular e cartão em corrida; motorista fez uso indevido e empresa foi responsabilizada pela Justiça

São José, 30/01/2026 18h30 | Atualizada em 01/02/2026 20h03 | Por: Redação
Divulgação/Ilustração

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e morais a uma passageira de São José. O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando a mulher esqueceu seu celular e cartão de débito dentro de um carro de aplicativo.

A passageira solicitou administrativamente a devolução dos pertences junto à plataforma, mas não teve sucesso. Dias depois, percebeu que o cartão havia sido usado para transações financeiras não autorizadas, parte dos valores chegando a ser devolvida posteriormente pelo próprio motorista via Pix, em reconhecimento à apropriação indevida.

O Juizado Especial Cível de São José reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Uber a indenizar a passageira. A empresa recorreu, alegando, entre outros pontos, que não poderia ser responsabilizada pelos atos do motorista.

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Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a Uber faz parte da cadeia de prestação do serviço e, portanto, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. O colegiado entendeu que as provas confirmaram a versão da passageira e caracterizaram falha grave na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade solidária da empresa.

Além do prejuízo material, a magistrada considerou configurado o dano moral, já que a passageira teve seus bens usados indevidamente e não foram devolvidos espontaneamente. Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal desproveu o recurso, mantendo integralmente a sentença.

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