Usuária esqueceu celular e cartão em corrida; motorista fez uso indevido e empresa foi responsabilizada pela Justiça
Divulgação/Ilustração A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e morais a uma passageira de São José. O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando a mulher esqueceu seu celular e cartão de débito dentro de um carro de aplicativo.
A passageira solicitou administrativamente a devolução dos pertences junto à plataforma, mas não teve sucesso. Dias depois, percebeu que o cartão havia sido usado para transações financeiras não autorizadas, parte dos valores chegando a ser devolvida posteriormente pelo próprio motorista via Pix, em reconhecimento à apropriação indevida.
O Juizado Especial Cível de São José reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a Uber a indenizar a passageira. A empresa recorreu, alegando, entre outros pontos, que não poderia ser responsabilizada pelos atos do motorista.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a Uber faz parte da cadeia de prestação do serviço e, portanto, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. O colegiado entendeu que as provas confirmaram a versão da passageira e caracterizaram falha grave na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade solidária da empresa.
Além do prejuízo material, a magistrada considerou configurado o dano moral, já que a passageira teve seus bens usados indevidamente e não foram devolvidos espontaneamente. Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal desproveu o recurso, mantendo integralmente a sentença.
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