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São José muda regra da dívida ativa e pode “acelerar a cobrança” de quem deve ao município

Nova lei cria o Fecidat, que permite a venda de créditos atrasados e deve intensificar negociações com contribuintes para reforçar a arrecadação

São José, 12/12/2025 07h47 | Por: Redação
Divulgação/SJ Agora

São José vai passar a mudar a forma como lida com dívidas municipais e pode “acelerar a cobrança” de contribuintes que possuem débitos com o Município. A mudança ocorre após a sanção da Lei nº 6.536/2025, que cria o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat) e autoriza novas operações para recuperar valores atrasados.

Na prática, a administração passa a poder vender créditos, como impostos, taxas, multas e ressarcimentos, para fundos ou empresas autorizadas. Com isso, a cidade antecipa recursos que, hoje, podem levar anos para serem recuperados. Esse modelo é usado em grandes capitais e tende a tornar o processo de cobrança mais rápido e estruturado.

Impacto direto para o cidadão

A principal mudança é que contribuintes com dívidas podem ser alvo de mais notificações, novas tentativas de acordo e processos de negociação conduzidos de forma mais ativa, já que os créditos passam a ter valor de mercado.

Por outro lado, quem está em dia deve sentir os efeitos no retorno: a antecipação das receitas aumenta a capacidade da Prefeitura de investir em obras, serviços públicos e manutenção da cidade. Além disso, a lei determina que ao menos 50% do valor arrecadado com a venda dos ativos seja destinado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), reforçando o equilíbrio financeiro do sistema.

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Como o Fecidat funciona

O fundo será composto por créditos inadimplidos já existentes ou que venham a surgir, inscritos ou não em dívida ativa. A receita obtida poderá ser aplicada em:

  • obras e serviços públicos;
  • custeio das operações de securitização;
  • capitalização da previdência municipal;
  • aportes em fundos garantidores para Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Para operacionalizar tudo, a lei também autoriza a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), uma empresa pública de economia mista que será responsável por intermediar a cessão dos créditos. A estrutura terá conselho de administração, diretoria, comitê de auditoria e conselho fiscal, seguindo padrões de governança exigidos pela Lei das Estatais.

O Fecidat ficará vinculado à Secretaria Municipal da Receita, que deverá enviar relatórios semestrais aos órgãos de controle. A gestão será acompanhada por servidores efetivos da própria secretaria e da Procuradoria-Geral do Município, garantindo rastreabilidade das operações.

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