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EDUCAÇÃO

Procon multa IES/FASC em quase R$ 43 mil após encerrar aulas presenciais após rematrículas em São José

Instituição recebeu pagamentos de 33 alunos para o semestre de 2026, encerrou atividades presenciais e foi penalizada por vício na prestação do serviço e descumprimento da oferta

São José, 12/02/2026 17h03 | Atualizada em 12/02/2026 17h11 | Por: Redação
Divulgação/SJ Agora

O Procon Municipal de São José aplicou nesta quinta-feira (12) uma multa administrativa no valor total de R$ 42.666,66 à AESGF Ensino Superior da Grande Florianópolis Ltda., mantenedora do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis (IES/FASC), após o encerramento abrupto das atividades presenciais logo depois do período de rematrículas e às vésperas do início do semestre letivo de 2026. A decisão mantém o Auto de Infração nº 01/2026 e reconhece infrações aos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o processo administrativo, 33 alunos realizaram rematrícula e efetuaram pagamento referente ao primeiro semestre de 2026 na IES/FASC. Posteriormente, a instituição comunicou o fim das aulas presenciais, frustrando a continuidade do serviço educacional contratado. Para o diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, a atuação do órgão está amparada na legislação federal e garante a aplicação das sanções cabíveis previstas no CDC.

Na decisão, o Procon destacou que a AESGF, mantenedora da IES/FASC, se enquadra como fornecedora de serviços, enquanto os estudantes são considerados consumidores, caracterizando relação de consumo. O órgão entendeu que o encerramento das atividades presenciais após a confirmação das rematrículas configura vício de qualidade do serviço e descumprimento da oferta originalmente apresentada aos alunos.

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As justificativas apresentadas pela instituição como dificuldades financeiras, redução no número de matriculados e uma suposta “falha sistêmica” que permitiu a rematrícula de alunos, foram rejeitadas. O Procon ressaltou que o risco do empreendimento é inerente à atividade empresarial e não pode ser transferido aos consumidores. Foram aplicadas duas multas de R$ 21.333,33, uma por vício na prestação do serviço e outra por descumprimento da oferta, totalizando R$ 42.666,66.

A IES/FASC foi notificada e poderá, dentro do prazo legal, manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo no prazo de 10 dias ou efetuar o pagamento da multa após o trânsito em julgado administrativo. 

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