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Município proíbe novas moradias em faixa de até 300 metros do Contorno Viário em São José

Decreto veta construções residenciais na área, mas permite empreendimentos logísticos, comerciais, industriais de baixo impacto e serviços compatíveis com o zoneamento

São José, 12/02/2026 09h52 | Por: Redação
Divulgação/SJ Agora

A Prefeitura de São José publicou um novo Decreto nº 24.052/2026, que regulamenta o uso e a ocupação do solo nas margens do Contorno Viário dentro dos limites do município. A medida proíbe a construção de novas edificações residenciais em uma faixa de até 300 metros a partir da faixa de domínio da rodovia, conforme diretrizes previstas no Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 172/2024).

O decreto detalha a aplicação prática das normas urbanísticas para uma área considerada estratégica para a mobilidade regional e o desenvolvimento econômico da cidade. Segundo o texto, também fica proibida a mudança de uso de imóveis para fins habitacionais dentro da chamada “Faixa de Restrição de Uso Residencial”. A regulamentação busca garantir segurança viária, reduzir impactos ambientais e preservar espaço para futuras ampliações da infraestrutura rodoviária.

A medida se baseia em critérios técnicos e urbanísticos, como a redução de riscos de acidentes, a prevenção de acessos irregulares à rodovia, a diminuição da exposição da população a ruídos e poluentes atmosféricos e a preservação da capacidade da via.

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O decreto também tenta evitar o chamado “efeito borda”, caracterizado pela pressão por acessos diretos à rodovia a partir de imóveis vizinhos, o que comprometeria a fluidez do tráfego e a função do Contorno Viário como eixo de circulação regional.

Apesar da proibição ao uso residencial, o texto permite outros tipos de ocupação compatíveis com o zoneamento, como empreendimentos logísticos, serviços de apoio ao transporte, atividades industriais de baixo impacto, grandes projetos comerciais e equipamentos públicos, desde que atendam às exigências técnicas e ambientais.

Projetos residenciais aprovados antes do novo Plano Diretor, em 2024, poderão continuar, desde que comprovem regularidade. A fiscalização caberá às secretarias municipais, com previsão de sanções como multa, embargo, demolição e cassação de alvará em caso de descumprimento.

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